O presidente da República, sancionou, nesta terça-feira (16), a lei que estabelece a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a nova regra, os valores para a remuneração de serviços deverão ser revistos no mês de dezembro de cada ano para vigorar no ano seguinte e devem ser suficientes para o pagamento dos custos e a garantia da qualidade do atendimento.  

A revisão dos valores será feita pelo Ministério da Saúde a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.  “Isso representa termos, a partir de agora, a previsibilidade do ponto de vista de orçamento no que diz respeito à atualização desses valores em relação à tabela do SUS”. A nova regra permitirá que os gestores estaduais e municipais possam preparar o atendimento de saúde e estabelecer previsibilidade aos prestadores de serviços. “Isso é algo muito importante, especialmente para o segmento das entidades filantrópicas, dos hospitais, das santas casas, que representam um segmento importantíssimo de assistência no SUS”.

De acordo com o Ministério da Saúde, desde 2013 não há revisão na tabela. “No ano passado, o Ministério começou a fazer pontualmente alguns ajustes necessários, porque os hospitais filantrópicos, as entidades e as santas casas estavam simplesmente sufocados.
 
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.820-de-16-de-janeiro-de-2024-538065175

 

 

 

 

 

Publicada: 19/01/2024